Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Processo nº 936011106
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- KJU STREETWEAR LTDA - ME
- 55.495.567/0001-78
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2803ArquivamentoEsta publicação24/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento