NORDESTE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240199707 (26/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: NORDESTE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO LTDA DEMAIS Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO LTDA DEMAIS
- 46.606.876/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal