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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240406204 (10/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PATRÍCIA MENEGAZ DE FARIAS Procurador: PILGER, PAES, CORREA & PIOVESAN Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é pessoa jurídica, mas o cedente está qualificado como pessoa física. Esclarecer legitimidade da cedente nos termos do art. 130 I da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PILGER, PAES, CORREA & PIOVESAN
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)