Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Raluví Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA RAMONA ANDRADE RODRIGUES ALENCAR
- 47.505.519/0001-95
- Data de depósito
- 22 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)