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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SPEEDMAXX TELECOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
930184084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929983980 (SPEEDMAX INTERNET FIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919212719 (SpeedMAX Fibra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPEED MAXX TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
36.605.489/0001-72
Data de depósito
21 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2763Arquivamento19/12/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)