INSTITUTO ARNALDO FARIA DE SÁ - IOPREV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ARNALDO FARIA DE SA - IOPREV
- 33.339.183/0001-23
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)