Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Processo nº 930177312
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO ODONTOLOGICO CENTRO DA BARRA LTDA-ME
- 07.185.772/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)