Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
MORO 500
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO MAGISTRAL ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA
- 05.389.543/0001-66
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)