CS COMERCIAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A descrição ?comercialização de produtos sob contrato de franquia? é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo e com fundamento nos demais serviços reivindicados, a referida descrição foi substituída por "comercialização de produtos sob contrato de franquia de aparelhos extintores de incêndio, equipamentos de combate a incêndio e equipamentos de proteção individual e coletiva a saber: capacetes de proteção, calçados, cintos de segurança, cones de sinalização, luvas de proteção, máscaras de proteção, roupas para proteção contra acidentes e coletes salva-vidas".
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)