SCHUSTER PAPELARIA LIVRARIA INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810927128 (SIMON & SCHUSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão COMÉRCIO DE por pertencer à classe diversa da requerida. Inserida na especificação a expressão (incluídos nesta classe) para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS EDUARDO SCHUSTER
- 97.350.706/0001-15
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)