MERCADO DO BIA RICHROT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento com autorização expressa do titular da imagem presente no conjunto marcário, bem como documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Bia Richrot', devidamente assinado(s) pelo(s) mesmo(s), ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar a imagem e o nome civil como marca por THOMAZ PEREIRA RICHROT, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)