FLOR DO REINO CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 910410577 (WHATSAPP- figurativa), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911033769 (Pedido de reconhecimento de alto renome da marca figurativa do Instagram).
Sobre a marca
- Titular
- ELLEN CORTES RODY PEREIRA 1422885372
- 36.719.074/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)