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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DA CANNABIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DA CANNABIS
Processo INPI
930138775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?serviços jurídicos? por não pertencer à NCL(12) 42 reivindicada, mas sim à NCL(12) 45.

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Sobre a marca

Titular
CESAR PERES E LUCIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
24.417.753/0001-65
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)