Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
PACT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- P.A.C.T ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 30.433.021/0001-61
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)