CONFIANCE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821161822 (CONFIANÇA SEGUROS) e Processo 820220825 (CONFIANÇA SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA MELO CONFIANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ME
- 37.659.085/0001-24
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)