Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Globalsun
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Alterada a classe 11 para classe 35, com a exclusão do item: "instalação de sistema de geração de energia fotovoltaico" por não pertencer à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser apenas: "Venda [comércio] de equipamentos de geração de energia fotovoltaico".
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALSUN BRASIL ENERGIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
- 19.923.737/0001-04
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)