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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Globalsun

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929505964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Alterada a classe 11 para classe 35, com a exclusão do item: "instalação de sistema de geração de energia fotovoltaico" por não pertencer à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser apenas: "Venda [comércio] de equipamentos de geração de energia fotovoltaico".

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Sobre a marca

Titular
GLOBALSUN BRASIL ENERGIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
19.923.737/0001-04
Data de depósito
17 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)