Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
CANTINA RAIZ Por Renesa Machado
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não há petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA RAIZ
- 45.035.726/0001-06
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2803ArquivamentoEsta publicação24/09/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)