Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Jennifer Hellen
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JENNIFER HELLEN CALÇADOS LTDA
- 28.699.202/0001-92
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)