Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
MELO HIDRÁULICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850240288503, de 13/06/2024.
Sobre a marca
- Titular
- MELO HIDRAULICA LTDA
- 43.519.398/0001-80
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)