Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
AD CONSTRUÇÕES E REFORMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON DUBINSKI 06318121994
- 30.847.375/0001-52
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)