ARCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A marca é constituída por sinal irregistrável de acordo com o artigo 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- ARCO PARTICIPAçõES S.A.
- 12.067.175/0001-03
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)