Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
TOTI ENERGI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240449218 (02/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUDACE INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTADORA LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO INTERLUDIUM ENERGIA
- 46.840.844/0001-41
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803NulidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)