Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
PAMONHA DA JO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- JOELMA MARIA DA SILVA 93183127172
- 48.152.555/0001-85
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)