COSECURITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA
- 45.219.685/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)