Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
AGXTEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CNH INDUSTRIAL N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)