Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
SGM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230234712 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SONIA CANI Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803Recurso negadoEsta publicação24/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)