Hunters House Br
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927796570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que, a princípio, os serviços ?Comércio de armas brancas, armas de fogo e artigos para armas? se mostram atividades incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por MEI, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Ademais, ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos para a prática de IPSC (International Practical Shooting Confederation)? é item genérico, não permitindo identificação clara dos produtos a serem comercializados. Reapresente o item adequado à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO HENRIQUE PIVA SOARES 09496420966
- 47.155.667/0001-27
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)