Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
TICAR VEICULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TICAR VEICULOS LTDA
- 26.427.266/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)