Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
CLIPE - CLINICA GERAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CLIPE - CLINICA GERAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
- Processo INPI
- 927615339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230586963 (30/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLIPE - CLINICA GERAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE, NEONATOLOGIA, PUERICULTURA, HOMEOPATIA E CIRURGIA S/S Procurador: Adriana Mara Lunkes Boldrini
Sobre a marca
- Titular
- CLIPE - CLINICA GERAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE, NEONATOLOGIA, PUERICULTURA, HOMEOPATIA E CIRURGIA S/S
- 73.525.651/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2803Recurso providoEsta publicação24/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)