RAINHA DA SUCATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921091338 (RAINHA DA SUCATA) e Processo 923173765 (RAINHA DA SUCATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO R ALVES EIRELI
- 21.755.421/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)