Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
AMED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230085044 (26/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMED S/A Procurador: JULIANA CAMPOS VOLPINI PASCHOALI E BARBOSA
Sobre a marca
- Titular
- AMED S/A
- 10.403.238/0001-11
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803Recurso negadoEsta publicação24/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)