SLOD CERVEJARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220553567 (13/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SLOD CERVEJARIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente SLOD CERVEJARIA LTDA comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- SLOD CERVEJARIA LTDA
- 30.542.378/0001-88
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)