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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220122859 (24/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO DOS SANTOS FELIZARDO 03226051725 Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- PAULINO SEPULVIDA DE OLIVEIRA 34221816104
- 24.262.334/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)