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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

AUTOBAHN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

AUTOBAHN
Processo INPI
920175953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2651Sobrestamento26/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)