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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Allergo Food

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918494737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918025010 (ALLERGO ALIMENTOS), 918025176 (ALERGO ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917717406 (Alergo Food) e Processo 917717635 (ALERGO FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2573Sobrestamento28/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)