PIER.SEGUROS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão na Ação Ordinária nº 5028703-80.2020.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.001670/2021-57
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001453 (24/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado. Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento Referências: Ação Ordinária nº 5028703-80.2020.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52402.001670/2021-57 Pedidos de registro de marca nºs 917.284.810 (PIER DIGITAL) e 917.284.895 (PIER SEGUROS) - Trânsito em julgado, sentença de procedência do pedido, ato adm de indeferimento anulado.
Sobre a marca
- Titular
- PIER SEGURADORA S.A.
- 39.380.513/0001-00
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2803Judicial24/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)