CONCRENORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão judicial nos autos da Ação Ordinária nº 5092476-65.2021.4.02.5101? 13ª VF RJ - Processo INPI nº 52402.008837/2021-19 - Colidência com a marca 905856678 (CONCRENORT) afastada por decisão judicial.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009324 (16/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5092476-65.2021.4.02.5101? 13ª VF RJ - Processo INPI nº 52402.008837/2021-19 - Pedido de registro de marca nº 915.214.938 ? CONCRENORTE Materiais de ConstruçãoSentença, julgou procedente o pedido, afastando aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI em relação à anterioridade 905856678 - CONCRENORT
Sobre a marca
- Titular
- NORTE DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.730.733/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2803Judicial24/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)