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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

LIMEPANDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

LIMEPANDA
Processo INPI
914697390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240453590 (04/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANDA BRANDING LTDA Procurador: ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
LIMEPANDA LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)