PHYTODERM EXPLORER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão judicial - Ação Ordinária nº5042943-74.2020.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI 52402.009334/2020-71
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006518 (07/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº5042943-74.2020.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI 52402.009334/2020-71 - Pedido de registro de marca nº 912.692.030 (PHYTODERM EXPLORER) - Sentença definitiva, julgado procedente o pedido, anulado o indeferimento do pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2803Judicial24/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)