Castanhas Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180195645 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASTANHAS GOURMET COMERCIO E VAREJO DE GULOSEIMAS EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHAS GOURMET COMERCIO E VAREJO DE GULOSEIMAS EIRELI
- 21.503.741/0001-65
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)