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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Castanhas Gourmet

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911629971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180195645 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASTANHAS GOURMET COMERCIO E VAREJO DE GULOSEIMAS EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CASTANHAS GOURMET COMERCIO E VAREJO DE GULOSEIMAS EIRELI
21.503.741/0001-65
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
15 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)