PLANET MUSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086757 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MDF MUSIC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA EPP Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica os serviços discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada. Não há nenhuma referência a serviços de comércio ou de comerciais. Os documentos parecem fazer referên
Sobre a marca
- Titular
- DJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.120.516/0001-70
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.