IMPROVE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240279313 (08/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IMPROVE ASSESSORIA EMPRESARIAL ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorreu em 12/08/2024.
Sobre a marca
- Titular
- IMPROVE ASSESSORIA EMPRESARIAL E BUREAU DE CRÉDITO LTDA ME
- 07.947.901/0001-34
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.