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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SOCIAL DE VERDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904503305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240038779 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOCEIR RIBEIRO RAMOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorreu em 04/02/2024.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2297Deferimento13/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.