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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240233433 (04/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FABIANO RAFAEL SIMOES Procurador: Eduardo Felipe Higashiyama Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 08/11/2026.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.