Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
BAD TRIP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240459269 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANO AREAIS GASPAR
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.