Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
ENSEAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220440811 (20/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.