PRÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011218 (09/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 15/05/2024 e admitida em juízo, aAção de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1075080-07.2024.8.26.0100, à 31ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: B4 TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS - exequente, e ALUMIPACKINDUSTRIA DE EMBALAGEM EIRELI e GILMAR TEIXEIRA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1075080-07.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.010288/2024-87.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- 07.770.721/0001-20
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 18 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2803JudicialEsta publicação24/09/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.