B LUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240235356 (15/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: B. LUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Exigência não cumprida.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240311585 (25/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: B. LUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A exigência é referente à segunda alteração contratual, onde foi apresentado o protocolo da mesma junto a JUCESP. É necessário apresentar a averbação desta alteração na JUCESP.
Sobre a marca
- Titular
- B. LUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
- 00.425.361/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento da petição
- RPI nº 2803Retificação24/09/2024
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.