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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

MAGNETOM C!

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 10

Sinal publicado

MAGNETOM C!
Processo INPI
826694101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1830875702, publicadas na RPI 2803, de 24/09/2024, nas designações recebidas nº 501729538, 501583576, 501587925, 501582404, 501587802 , 501582418, 501587821 e 501730336 do Protocolo de Madrid.

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Sobre a marca

Titular
Siemens Healthcare GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2803NulidadeEsta publicação24/09/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.