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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

DON PACO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DON PACO
Processo INPI
821690639
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117736 (01/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Anulado o arquivamento da petição por falta de procuração, publicado na RPI 2355 em 23/02/2016, por erro formal.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140049620 (10/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vânia Lima Fernandes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
71.231.740/0001-87
Data de depósito
30 de setembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2803Despacho anuladoEsta publicação24/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2355Arquivamento23/02/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Deferimento09/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.